O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), confirmou para o próximo dia 16 de dezembro a diplomação do prefeito eleito de Salitre, Rondilson Ribeiro (PT), do vice-prefeito Ronaldo Pereira (Republicanos) e dos vereadores eleitos. A solenidade será conduzida pela juÃza Larissa Braga Costa de Oliveira, às 10 horas, no Centro Municipal de Eventos José Elói de Souza, marcando o encerramento oficial do processo eleitoral de 2024 no municÃpio.
Na mesma oportunidade, serão diplomados todos os vereadores eleitos no pleito deste ano. Uma novidade é que o prefeito eleito, o vice e os vereadores de Campos Sales, também serão diplomados em Salitre na mesma cerimônia.
Para Rondilson Ribeiro, a diplomação será um momento único e especial, destacando o inÃcio de uma nova etapa para Salitre. "É uma honra representar o povo de nossa cidade. A diplomação simboliza o reconhecimento de um trabalho construÃdo com dedicação e reforça o nosso compromisso de trabalhar pelo bem-estar de todos os salitrenses", afirmou o prefeito eleito.
Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
Não deve ser diplomado o candidato ou a candidata cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (art. 32 da Resolução nº 23.677, de 16 de dezembro de 2021).
Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado ou a diplomada poderá exercer o mandato em toda sua plenitude (art. 216, do CE). Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.