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TCE emite alertas para prefeituras que superaram limites de gastos com pessoal; veja lista


Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) publicou uma série de ofícios em tom de alerta a entes públicos, como prefeituras cearenses, destacando a situação da gestão fiscal dos municípios. Parte dos ofícios é destinada a municípios que superaram os limites total (100%), prudencial (95%) ou de alerta (90%) nos gastos com pessoal no terceiro quadrimestre de 2024 ou no segundo semestre do ano passado.

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o Poder Executivo municipal não gaste mais do que 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pagamento de pessoal e encargos. Ao todo, sete municípios constam na lista daqueles que superaram o percentual máximo de despesas com pessoal (acima de 100% do limite definido no artigo 20 LRF), no 3º quadrimestre/2024 ou 2º semestre/2024.

17 municípios estão com despesas acima do limite "Prudencial" (95%) no mesmo período supracitado e foram notificados pelo órgão. Outros 19 municípios tiveram despesas acima do chamado limite de alerta (90% do máximo permitido). Veja as listas abaixo.

Entes que superaram o total permitido (+ de 100%)

  1. Prefeitura de Amontada - DP/RCL 59,09% dez/2021
  2. Prefeitura Municipal de Bela Cruz - DP/RCL 59,56% dez/2021
  3. Prefeitura Municipal de Capistrano - DP/RCL 54,30% 2ºq/2024
  4. Prefeitura Municipal de Iracema - DP/RCL 59,14% dez/2021
  5. Prefeitura Municipal de Itapajé - DP/RCL 60,01% dez/2021
  6. Prefeitura Municipal de Jardim - DP/RCL 56,62% dez/2021
  7. Prefeitura Municipal de Jati - DP/RCL 56,26% 2ºq/2023

Entes que superaram o limite prudencial (+ de 95%)

  1. Prefeitura de Baixio - DP/RCL 51,75%
  2. Prefeitura de Carnaubal - DP/RCL 51,38%
  3. Prefeitura de Catarina - DP/RCL 53,62%
  4. Prefeitura de Ererê - DP/RCL 51,47%
  5. Prefeitura de General Sampaio - DP/RCL 52,30%
  6. Prefeitura de Guaiúba - DP/RCL 53,16%
  7. Prefeitura de Icapuí - DP/RCL 51,56%
  8. Prefeitura de Ipaumirim - DP/RCL 53,22%
  9. Prefeitura de Jaguaribara - DP/RCL 51,95%
  10. Prefeitura de Missão Velha - DP/RCL 53,77%
  11. Prefeitura de Mulungu - DP/RCL 52,42%
  12. Prefeitura de Nova Olinda - DP/RCL 53,34%
  13. Prefeitura de Palhano - DP/RCL 52,58%
  14. Prefeitura de Pindoretama - DP/RCL 52,48%
  15. Prefeitura de Potiretama - DP/RCL 51,98%
  16. Prefeitura de Santa Quitéria - DP/RCL 52,07%
  17. Prefeitura de Tarrafas - DP/RCL 53,90%

Entes que superaram o limite de alerta (+ de 90%)

  1. Prefeitura de Abaiara - DP/RCL 50,63%
  2. Prefeitura de Antonina do Norte - DP/RCL 48,75%
  3. Prefeitura de Araripe - DP/RCL50,63%
  4. Prefeitura de Canindé - DP/RCL 51,03%
  5. Prefeitura de Fortim - DP/RCL 49,51%
  6. Prefeitura de Frecheirinha - DP/RCL 49,84%
  7. Prefeitura de Iguatu - DP/RCL 49,65%
  8. Prefeitura de Juazeiro do Norte - DP/RCL 48,80%
  9. Prefeitura de Lavras da Mangabeira - DP/RCL 50,91%
  10. Prefeitura de Limoeiro do Norte - DP/RCL 50,53%
  11. Prefeitura de Mauriti - DP/RCL 49,87%
  12. Prefeitura de Miraíma - DP/RCL 51,04%
  13. Prefeitura de Ocara - DP/RCL 50,04%
  14. Prefeitura de Palmácia - DP/RCL 50,50%
  15. Prefeitura de Paramoti - DP/RCL 50,94%
  16. Prefeitura de Pedra Branca - DP/RCL 51,19%
  17. Prefeitura de Piquet Carneiro - DP/RCL 49,61%
  18. Prefeitura de Santana do Acaraú - DP/RCL 49,27%
  19. Prefeitura de Uruburetama - DP/RCL 49,18%

Caráter informativo

O órgão notificou os municípios de Itapajé e Jati, em razão de terem descumprido o prazo de retorno ao limite devido ou a redução do percentual anual de 10%, conforme dispõe no caput do art. 23 da LRF e art. 15 da Lei Complementar 178/2021, respectivamente.

O TCE destaca que os ofícios têm caráter informativo e que é de responsabilidade de cada jurisdicionado, por meio de seu dirigente máximo, a "adoção de providências cabíveis ao atendimento dos limites legais" para garantir a regularização das respectivas situações de cada ente.

A Corte de contas destacou ainda que foram enviados ofícios comunicando municípios sobre situações envolvendo a transparência de informações, que vão de omissão no envio e homologação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3º quadrimestre/2024 ou 2º semestre/2024; e/ou do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), no 5º e/ou 6º bimestre de 2024, por parte de prefeituras ou câmaras.

Além disso, houve alerta a executivos municipais sobre omissão e/ou pendência no envio de informações aos Sistemas de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e em Saúde (Siops), no 5º e/ou 6º bimestre de 2024.

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