Os vereadores Anderson Ribeiro (PT), César Costa (PSD) e Dr. Neto (PT), ingressaram no Ășltimo dia 20/02, com uma Ação Popular de nÂș 3000262-15.2025.8.06.0054 que tramita na vara cĂvel daquela comarca, para anular o contrato milionĂĄrio entre a prefeitura e a SODEC, que originou a dispensa de licitação de mais de R$ 21.000.000,00 (Vinte e um milhões de reais) somente na ĂĄrea da saĂșde do municĂpio de Campos Sales.
Entenda:
A Prefeitura de Campos Sales firmou um contrato milionĂĄrio de R$ 21 milhões com a SOCIEDADE NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO (SODEC), segundo a denĂșncia, sem a realização de chamamento pĂșblico, entregando mais de 80% dos recursos anual da saĂșde para uma Ășnica empresa, sem transparĂȘncia e sem dar oportunidade para que outras entidades apresentassem propostas.
No despacho inicial, o magistrado Dr. Djalma Sobreira Dantas JĂșnior, concedeu 72 horas para o prefeito Moésio Loiola se manifestar no processo antes de analisar o pedido liminar.
Procuramos o lĂder do prefeito Moésio na Câmara, o vereador Dr. Robson (PSB), que emitiu a seguinte nota:
Nota de Esclarecimento
" 1. Justificativa Legal para a Dispensa de Chamamento PĂșblico
A Lei nÂș 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelece normas para as parcerias entre a administração pĂșblica e as organizações da sociedade civil (OSCs). O artigo 30, inciso VI, dessa lei, com a redação dada pela Lei nÂș 13.204/2015, prevĂȘ a possibilidade de dispensa de chamamento pĂșblico para atividades relacionadas a serviços de educação, saĂșde e assistĂȘncia social, desde que executadas por OSCs previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva polĂtica.
Portanto, se o SODEC estava previamente credenciado pelo órgão gestor de saĂșde do municĂpio, a dispensa do chamamento pĂșblico estĂĄ amparada na legislação vigente. A denĂșncia que alega contrariedade à Lei nÂș 13.019/2014 pode não estar considerando essa exceção especĂfica prevista na própria lei.
2. Exclusividade do Credenciamento do SODEC
Se o documento oficial afirma que o SODEC é o Ășnico instituto credenciado pelo MunicĂpio de Campos Sales para a execução das atividades em questão, isso indica que, até o momento da celebração do termo de fomento, nenhuma outra organização havia se credenciado para tais serviços. O credenciamento é um processo aberto e contĂnuo, permitindo que outras OSCs se habilitem conforme demonstrem capacidade técnica e atendam aos requisitos estabelecidos pelo órgão gestor.
3. Estrutura FĂsica do SODEC
A estrutura fĂsica de uma organização, como a aparĂȘncia de sua sede, não é necessariamente indicativa de sua capacidade técnica ou operacional. Muitas OSCs operam de maneira eficiente com estruturas fĂsicas modestas, direcionando a maior parte de seus recursos para a execução de suas atividades-fim. Ao firmar parcerias, o municĂpio deve avaliar a capacidade técnica, a experiĂȘncia comprovada e os resultados anteriores da organização, mais do que sua infraestrutura fĂsica.
Outrossim, a aplicação dos recursos conveniados se darĂĄ Ășnica e exclusivamente no âmbito do municĂpio de Campos Sales.
4. ExperiĂȘncia Comprovada do SODEC
A denĂșncia alega que a associação não possui experiĂȘncia comprovada, enquanto o termo de fomento cita atuação em trĂȘs cidades. Para avaliar a experiĂȘncia do SODEC, o municĂpio provavelmente considerou critérios como:
- Tempo de atuação: Analisando hĂĄ quanto tempo o SODEC realiza atividades semelhantes.
- Resultados obtidos: Verificando os impactos e benefĂcios gerados em projetos anteriores.
- Parcerias anteriores: Considerando colaborações bem-sucedidas com outros municĂpios ou entidades.
Esses critérios ajudam a assegurar que a organização possui a competĂȘncia necessĂĄria para executar as atividades propostas.
5. Orçamento da SaĂșde e Destinação de Recursos ao SODEC
Embora o valor de R$ 21.060.000,00 represente mais de 80% do orçamento total. No entanto, a destinação de recursos para parcerias com OSCs advém de necessidade e a busca pela eficiĂȘncia da aplicação desses recursos para a melhoria dos serviços de saĂșde oferecidos à população, senão vejamos:
Assim, fĂĄcil notar que respectivamente as 3 parcelas de maiores impacto são 1. Gestão dos profissionais de saĂșde, 2. Gestão dos profissionais – asseio, conservação, logĂstica e administrativo e 3. Serviços Médicos Especializados.
Ou seja, 68,37% corresponde somente a folha de pagamento incluĂdo as obrigações previdenciĂĄrias.
Vale frisar ainda que os recursos somente podem ser alocados em sua respectiva finalidade, e que em caso de não aplicação integral devem os recursos retornarem ao erĂĄrio pĂșblico, visto tratar-se de parceria com organização sem fins lucrativos.
6. Divulgação do Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos
A Lei nÂș 13.019/2014 exige transparĂȘncia nas parcerias firmadas entre a administração pĂșblica e as OSCs. O plano de trabalho detalhado e as informações sobre a aplicação dos recursos devem ser disponibilizados ao pĂșblico, por meio do portal da transparĂȘncia do municĂpio, acrescenta-se ao fato que até o presente momento não foi repassado qualquer quantia à referida OSC." Diz em nota.
Em tempo: Assessoria JurĂdica rebate nota de esclarecimento do lĂder de Moésio na Câmara.
Manifestação ContrĂĄria à Nota Oficial sobre o Termo de Fomento com a SODEC.
Diante da nota divulgada para justificar a dispensa de chamamento pĂșblico no contrato firmado entre o MunicĂpio de Campos Sales e a Sociedade Nacional de Desenvolvimento (SODEC), manifestamos nossa discordância e apontamos as inconsistĂȘncias e ilegalidades que tornam esse ato lesivo ao interesse pĂșblico.
1. Violação à Lei nÂș 13.019/2014 e Falta de TransparĂȘncia
A justificativa apresentada baseia-se no artigo 30, inciso VI, da Lei nÂș 13.019/2014, que permite a dispensa de chamamento pĂșblico para serviços de educação, saĂșde e assistĂȘncia social, desde que executados por OSCs previamente credenciadas. No entanto, no caso da SODEC, não hĂĄ comprovação pĂșblica desse credenciamento, tampouco foi assegurada ampla concorrĂȘncia para que outras organizações pudessem participar, ferindo os princĂpios da publicidade e impessoalidade.
2. Direcionamento e Restrição Indevida da ConcorrĂȘncia
A nota menciona que o credenciamento é um processo aberto e contĂnuo, mas omite o fato de que, na prĂĄtica, apenas a SODEC foi beneficiada, sem que outras entidades tivessem oportunidade de participar. Isso caracteriza um possĂvel direcionamento da contratação, comprometendo a legalidade do processo.
3. Falta de Capacidade Técnica Comprovada
A defesa da contratação da SODEC menciona experiĂȘncia em outras cidades, sem apresentar detalhes objetivos que comprovem sua real capacidade para gerir um contrato milionĂĄrio como este. Além disso, a ação popular demonstra que o CNAE principal da organização não corresponde à atividade de gestão em saĂșde, levantando sérias dĂșvidas sobre sua qualificação técnica.
4. Montante Elevado e Risco de PrejuĂzo ao ErĂĄrio
O contrato envolve um valor de R$ 21.060.000,00, representando mais de 80% do orçamento da saĂșde municipal, sem um estudo técnico adequado que justifique os custos envolvidos. A ausĂȘncia de detalhamento na aplicação dos recursos, conforme apontado na ação popular, impede o controle social e aumenta o risco de superfaturamento.
5. Estrutura FĂsica IncompatĂvel com a Execução do Contrato
A nota tenta minimizar a relevância da estrutura fĂsica da SODEC, alegando que a eficiĂȘncia não depende de instalações grandiosas. No entanto, a realidade demonstra que a entidade sequer possui sede compatĂvel com a magnitude dos serviços contratados, o que levanta questionamentos sobre a sua real capacidade de execução.
6. Pedido de Suspensão e Responsabilização dos Envolvidos
Diante dos graves indĂcios de irregularidades, a ação popular requer a suspensão imediata do contrato, a devolução de eventuais valores pagos e a responsabilização dos gestores pĂșblicos que autorizaram a contratação sem a devida lisura e transparĂȘncia.
Por tudo isso, rechaçamos as justificativas apresentadas na nota oficial e reiteramos a necessidade de um processo transparente, justo e que respeite os princĂpios da administração pĂșblica. O dinheiro do povo de Campos Sales deve ser gerido com responsabilidade e sem favorecimentos indevidos.