Portaria do INSS regulamenta prova de vida automática para aposentados e pensionistas

Por Ester Ferreira em 27/01/2023 às 12:21:09
Foto: Reprodução internet

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Uma portaria do Governo Federal, publicada no Diário Oficial da União, transfere para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a responsabilidade de comprovar que os seus beneficiários estão vivos. Com as novas regras, a "prova de vida" fica com o INSS, não cabendo mais aos aposentados, pensionistas e outros beneficiários a responsabilidade de fazer, de forma presencial, a atualização dos dados cadastrais a nas agencias bancárias ou do INSS.

Com as novas regras, o INSS terá 10 meses após a data de aniversário do segurado para comprovar que o aposentado, pensionista, beneficiário está vivo. As informações estão em um banco de dados que interligará vários órgãos públicos.

A captação das informações para comprovar que o segurado está vivo será feita a partir de procedimentos do dia a dia – como vacinação, consultas médicas, cirurgias, emissão de passaporte, de carteira de identidade, de certificado de alistamento militar e, por exemplo, renovação da habilitação e participação nas eleições.

Se, no período de 10 meses, o INSS não conseguir realizar a prova de vida automática a partir do cruzamento dessas informações, o segurado será notificado e terá dois meses para provar que está vivo, seja presencialmente ou pelo aplicativo "Meu INSS". Caso não apareça para atender à notificação, o benefício será suspenso por 30 dias. Se o beneficiário ainda assim não se manifestar, ao final desse período, o benefício é cancelado.

PROVA DE VIDA AUTOMÁTICA. AÇÕES IMPORTANTES!

  • Vacinação
  • Consultas médicas, cirurgias, perícia médica, por telemedicina ou presencial, no sistema público de saúde ou rede conveniada;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Comprovante de votação nas eleições
  • realização de empréstimo consignado;
  • acesso ao aplicativo "Meu INSS" ou outros aplicativos e sistemas de órgãos públicos com certificação e controle de acesso;
  • declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
  • atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, e outros documentos oficiais;
  • declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Fonte: Ceará Agora

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