Conta de luz no Ceará está 9% mais cara com cobrança indevida de imposto; entenda

A tarifa foi derrubada no ano passado. Segundo a Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), diversos estados continuam aplicando a cobrança indevidamente

Por Ester Ferreira em 27/01/2023 às 11:46:00
Foto: Reprodução

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Após mais de seis meses de vigência da lei que zera o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre a distribuição de energia, a população continua pagando 9% desse tributo na conta de luz do Ceará. A informação consta em levantamento da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace).

Segundo a entidade, além do Ceará, 19 estados descumprem a norma. Caberia às secretarias da fazenda estaduais regulamentar a aplicação do dispositivo legal.

Para o diretor-presidente da Anace, Carlos Faria, é necessário discutir o ressarcimento dos valores cobrados mesmo após a isenção do imposto, em vigor desde junho de 2022.

Entendemos que o retroativo deve ser pago desde a data da publicação da Lei Complementar (194/22)"

Carlos Faria

Diretor-presidente da Anace

Contudo, sem a regulamentação estadual, ficará difícil para o consumidor reivindicar a devolução."Aliás, essa nova norma vem pacificar uma discussão que se encontra nos tribunais superiores sobre a legalidade da aplicação do ICMS sobre as parcelas de transporte e encargos", completa.

A entidade informou ter reforçado junto às secretarias a importância da correta aplicação da lei, "solicitando sua imediata regulamentação e a devolução dos valores cobrados indevidamente".

Atualmente, o caso está no Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão firmou acordo para os estados discutirem o problema em até 120 dias, a contar de dezembro último. Portanto, as unidades federativas terão até abril deste ano para indicar uma solução.

Em nota, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informou esperar pela decisão do STF para se posicionar sobre o assunto.

Planejar como enfrentar esse duro golpe aos cofres do Estado e dos municípios cearenses é fundamental para o desenvolvimento econômico e social nos próximos anos, afinal, os tributos são revertidos em financiamentos públicos para atender à população, sobretudo, a mais vulnerável.

A competência da arrecadação do ICMS é estadual. No Ceará, 75% dos valores recolhidos ficam com a própria unidade federativa para investimentos em áreas prioritárias. O restante (25%) deve ser repassado aos municípios, a ser distribuído conforme indicadores populacionais e sociais.

Feita a partilha, as cidades devem destinar a quantia recebida para despesas obrigatórias com educação (25%) e saúde (15%), enquanto o remanescente pode ser aplicado nas demais despesas, incluindo os investimentos.

Fonte: Diário do Nordeste

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