Após mais de seis meses de vigência da lei que zera o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre a distribuição de energia, a população continua pagando 9% desse tributo na conta de luz do Ceará. A informação consta em levantamento da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace).
Segundo a entidade, além do Ceará, 19 estados descumprem a norma. Caberia às secretarias da fazenda estaduais regulamentar a aplicação do dispositivo legal.
Para o diretor-presidente da Anace, Carlos Faria, é necessário discutir o ressarcimento dos valores cobrados mesmo após a isenção do imposto, em vigor desde junho de 2022.
Entendemos que o retroativo deve ser pago desde a data da publicação da Lei Complementar (194/22)"Carlos Faria
Diretor-presidente da Anace
Contudo, sem a regulamentação estadual, ficará difícil para o consumidor reivindicar a devolução."Aliás, essa nova norma vem pacificar uma discussão que se encontra nos tribunais superiores sobre a legalidade da aplicação do ICMS sobre as parcelas de transporte e encargos", completa.
A entidade informou ter reforçado junto às secretarias a importância da correta aplicação da lei, "solicitando sua imediata regulamentação e a devolução dos valores cobrados indevidamente".
Atualmente, o caso está no Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão firmou acordo para os estados discutirem o problema em até 120 dias, a contar de dezembro último. Portanto, as unidades federativas terão até abril deste ano para indicar uma solução.
Em nota, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informou esperar pela decisão do STF para se posicionar sobre o assunto.
Planejar como enfrentar esse duro golpe aos cofres do Estado e dos municípios cearenses é fundamental para o desenvolvimento econômico e social nos próximos anos, afinal, os tributos são revertidos em financiamentos públicos para atender à população, sobretudo, a mais vulnerável.
A competência da arrecadação do ICMS é estadual. No Ceará, 75% dos valores recolhidos ficam com a própria unidade federativa para investimentos em áreas prioritárias. O restante (25%) deve ser repassado aos municípios, a ser distribuído conforme indicadores populacionais e sociais.
Feita a partilha, as cidades devem destinar a quantia recebida para despesas obrigatórias com educação (25%) e saúde (15%), enquanto o remanescente pode ser aplicado nas demais despesas, incluindo os investimentos.
Fonte: Diário do Nordeste