O Presidente da Câmara Municipal de Salitre, Estado do Ceará, Carlinhos da Bulandeira (PT) no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 8º, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salitre – CE, torna público o edital para a escolha da mesa diretora para o biênio 2023/2024.
Edital a baixo:
"O Presidente da Câmara Municipal de Salitre, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 8º, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salitre – CE, e... CONSIDERANDO: Que o Edital nº 001/2022 de 28 de julho de 2022 da Câmara Municipal de Salitre, que dispunha sobre a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salitre, para o Biênio 2023/2024 foi revogado pelo Decreto Legislativo nº 06/2022; Que o Edital nº 001/2022 foi submetido ao crivo do Poder Judiciário por meio do Mandado de Segurança nº 0200357-20.2022.8.06.0054, que tramita na Comarca de Campos Sales, sendo que neste foi concedida medida liminar para suspender o mesmo e consequentemente não pôde haver a eleição; Que os pontos tidos na decisão de concessão de medida liminar serão sanados pelo presente Edital, posto que a inscrição para concorrer aos cargos será feita de forma individual e não mais por chapa, como também o Edital será publicado com a antecedência legal de 07(sete) dias da data da Sessão que acontecerá a eleição; Que não existe consenso legal acerca da data da realização da Sessão de Eleição, posto que o Regimento Interno dispõe em seu Art. 8º que a eleição para renovação dos membros da realizar – se – á no segundo semestre da 2ª (segunda) Sessão Legislativa, e a LOM em seu Art. 38 dispõe que a eleição para renovação da Mesa realizar – se – á sempre no primeiro dia do primeiro perÃodo de sessões ordinárias do ano respectivo. Que a eleição para escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal é considerado tema de economia interna do Poder Legislativo, considerado matéria interna corporis, com previsão legal no seu Regimento Interno; Que se for seguido a Lei Orgânica do MunicÃpio, conforme disposto em seu Art. 38, a eleição só poderia acontecer na primeira sessão ordinária da Câmara Municipal, que só se realiza no mês de fevereiro, haja vista o recesso que só termina em 30 de janeiro, estaria se cometendo uma ilegalidade flagrante por não haver a possibilidade de prorrogação de mandato, como também não pode a Câmara ficar sem Mesa Diretora; RESOLVE: Tornar público e CONVOCAR toda a edilidade deste Poder Legislativo para participar da ELEIÇÃO para escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salitre, Estado do Ceará, durante o biênio 2023/2024, e que seguirá as seguintes disposições:
Art. 1º - A Sessão Ordinária para realização da eleição dos Membros da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024 será realizada às 09:00h do dia 30 de setembro de 2022, no Plenário da Câmara Municipal de Salitre, localizada na Avenida São Pedro, nº 321, Centro, Salitre – CE. Art. 2º - Os candidatos interessados deverão se inscrever de forma individual para o Cargo previsto no Art. 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salitre, através de requerimento protocolado na Secretaria da Câmara Municipal, devendo o mesmo conter o nome e assinatura legÃvel do Vereador Candidato. Art. 3º - O horário e o prazo limite para registro de Candidatura será até às 17:00h do dia 29 de setembro de 2022, devendo o mesmo ser protocolada na Secretaria da Casa. Art. 4º - O prazo e horário para inscrição dos Candidatos são improrrogáveis e a votação será aberta, através de chamada nominal, nos termos do Art. 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salitre – CE. Art. 5º - A apuração será realizada e o resultado proclamado imediatamente, sendo que os eleitos tomarão posse em 01 de janeiro de 2023. Art. 6º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, e deverá a eleição seguir todas as disposições constantes no Art. 8º a 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salitre – CE. Paço da Câmara Municipal de Salitre, Estado do Ceará, em 22 de setembro de 2022".
CARLOS ANTONIO DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal