Piso salarial da enfermagem: liminar do STF derruba aplicação do reajuste da categoria

Mudança no piso salarial está suspensa até que sejam esclarecidos pontos polêmicos

Por Ferreira Junior em 05/09/2022 às 08:46:20
Foto: Reprodução

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso decidiu, em liminar, suspender a aplicação do piso salarial da enfermagem neste domingo (4). Na segunda-feira (5), completa-se um mês desde a sanção da lei e, para cumprir com a legislação, entidades públicas, filantrópicas e privadas deveriam garantir o pagamento na folha deste mês.

Desde a sanção, no entanto, uma Ação Direta de Insconstitucionalidade tramitava no STF questionando a aplicação da lei.

"As questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis. De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde", diz o texto da medida cautelar.

A nova lei prevê que enfermeiros de todo o país, contratados em regime de CLT, terão de receber, no mínimo, R$ 4.750 mensais. Já o piso de técnicos de enfermagem será de R$ 3.325; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375.

Conforme a decisão, a aplicação do piso está suspensa até que sejam esclarecidos os impactos sobre a situação financeira de Estados e Municípios, os riscos de demissões em massa e a garantia de que não seja afetada a qualidade dos serviços de saúde.

O ministro dá ainda o prazo de 60 dias para que os intimados apresentem informações acerca dos pontos ressaltados. E pontua que, "naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas".

CRÍTICAS À DECISÃO

O presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Enfermagem, deputado Célio Studart (PSD), disse ser "frustante" a decisão do ministro" e que a Frente continuará na busca da efetivação do piso.

"Esperamos que neste prazo o Congresso Nacional e o Governo solucionem a questão das fontes de financiamento para equacionar está questão em definitivo. Demos inclusive a nossa contribuição ao apresentarmos o projeto de lei que possibilita o uso de royalties do petróleo (PL 1241/2022)", afirmou Studart.

A vereadora Enfermeira Ana Paula, presidente licenciada do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, também repudiou a decisão.

"Isso é inaceitável para nós que tanto lutamos para trazer a valorização da enfermagem. (...) Não estão respeitando aqueles que se dedicaram, aqueles que morreram, aqueles que se dedicam diariamente", disse.

ENTENDA A SUSPENSÃO DO PISO DA ENFERMAGEM

A Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e das parteiras, foi proposta no Senado e aprovada na Casa em novembro de 2021.

Desde que foi enviada para aprovação na Câmara do Deputados, acirraram-se debates sobre o valor do piso, a fonte de financiamento e os riscos para o setor diante da elevação dos salários.

Fonte: Diário do Nordeste

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