Uma DenĂșncia repassada ao Grupo ANC de comunicação, apontam para irregularidades em documento apresentado pela vereadora Mariângela Bandeira (PMN) do Crato para uso em processo no qual ela teria utilizado para evitar uma condenação por perda de mandato por infidelidade partidĂĄria.
IndĂcios mostram a possibilidade de burlar o processo eleitoral e pode induzir o jĂșri ao erro. Mariângela anexou ao processo uma suposta carta de anuĂȘncia, assinada por Raimundo Nonato Caldas. Porém, de acordo com a Certidão de Composição PartidĂĄria emitida pela Justiça Eleitoral, Raimundo não era presidente do Diretório Municipal do PMN do Crato no dia 22 de maio de 2021, data da emissão da carta.
Vale ressaltar que a gestão de Raimundo Nonato foi encerrada em novembro de 2020. No perĂodo da emissão da suposta carta, o presidente do PMN era Erivalton Freire da Silva, cuja gestão foi concluĂda em dezembro de 2021.
Mesmo com a suposta carta de anuĂȘncia, Mariângela voltou a solicitar junto ao diretório do PMN Nacional e Municipal a concessão da carta de anuĂȘncia de Desfiliação dos quadros do PMN/Crato em março deste ano, com a intenção de se filiar ao PDT.
Caso a falsificação da Carta de AnuĂȘncia seja comprovada, a vereadora Mariângela Bandeira e o subscritor Raimundo Nonato Caldas podem ser condenados pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 304 do Código Penal. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão e multa, caso a falsidade ocorra em documento pĂșblico. Em caso de falsidade em documentos particulares, a pena é de até 3 anos. É importante destacar que o crimes de falsidade ideológica não se confundem com os delitos de falsa identidade ou falsificação e uso de documento falso.
Tentamos entrar em contato com a Câmara Municipal do Crato, com a vereadora Mariângela Bandeira e com Raimundo Nonato Caldas. Mas, nossas ligações não foram atendidas. Deixamos o canal aberto para que os citados acima possam prestar seus esclarecimentos.
Fonte: ANC