STF mantĂ©m restrições às propagandas eleitorais pagas em jornais

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17), por maioria, manter as limitações impostas pela legislação às propagandas

Por Ferreira Junior em 18/02/2022 às 07:57:32

O plenĂĄrio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17), por maioria, manter as limitações impostas pela legislação às propagandas eleitorais pagas nos jornais, sejam eles impressos ou em suas versões online.

O julgamento começou na semana passada e foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Dias Toffoli, que se posicionou contrĂĄrio à retirada das restrições. Votaram nesse sentido também Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, somando seis votos a favor das limitações.

Ficaram vencidos no julgamento os ministros Luiz Fux, LuĂ­s Roberto Barroso, Edson Fachin e CĂĄrmen LĂșcia. Para essa corrente, as limitações às propagandas em jornais se tornaram inconstitucionais diante das imensas mudanças no panorama midiĂĄtico desde que foram criadas.

Entenda

A legislação eleitoral atual impõe uma restrição de quantidade e de tamanho à propaganda paga de candidatos nos jornais impressos, que só podem ser publicadas até a antevéspera do pleito. Também não é permitida propaganda eleitoral paga em sites de pessoas jurĂ­dicas, como é o caso dos jornais.

É permitido somente o impulsionamento de conteĂșdos, devidamente identificados, em redes sociais e blogs, ou em sites do próprio candidato ou do partido.

Tais restrições tiveram, entre as justificativas, impedir o favorecimento de candidatos com maior poder econômico, com maior capacidade de pagar pelos espaços ou de cooptar publicações locais. Elas existem desde os anos 1990 e foram atualizadas pela Ășltima vez em 2009.

No Supremo, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) alegou que as mudanças no panorama midiĂĄtico tornaram as restrições anacrônicas, pois as mensagens de candidatos hoje circulam livremente em aplicativos de mensagens e outros meios, até mesmo no dia da eleição.

"A propaganda tem outros caminhos, daĂ­ que a medida proibitiva não realiza sua vontade de inibir abuso de poder econômico", disse o advogado Andre Cyrino, em nome da ANJ. Para ele, a Ășnica utilidade atual das restrições seria estrangular financeiramente os jornais, que jĂĄ registram faturamento em queda nos Ășltimos anos. Tal quadro seria desproporcional diante da permissão concedida às redes sociais, argumentou a entidade.

O vice-procurador-geral da RepĂșblica, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a manutenção das restrições. "Esse regramento das eleições é antigo, é clĂĄssico, é consolidado. E é uma escolha do legislador", disse ele. "É absolutamente legĂ­timo que o legislador defina, limite e regre onde e como podem ir os gastos pĂșblicos em campanhas eleitorais".

Votos

Para a corrente vencedora, os objetivos que levaram às restrições – impedir o abuso do poder econômico e garantir a paridade de armas na disputa eleitora – seguem legĂ­timos, motivo pelo qual as limitações devem ser mantidas.

"Ao limitar, restringir, ao regulamentar, [o legislador] o fez em prol de interesse democrĂĄtico, com objetivo claro, ostensivo, de evitar um evidente abuso: que houvesse o sequestro desses veĂ­culos de comunicação pelo poder econômico, e de assegurar a maior igualdade possĂ­vel aos candidatos", disse Moraes.

O caminho, segundo essa linha, para se garantir a proporcionalidade no tratamento das mĂ­dias tradicionais e das novas mĂ­dias sociais seria não reduzir a regulamentação relativa à imprensa profissional, mas aumentar a regulamentação relativa às empresas de tecnologia.

"A meu ver o remédio proposto aqui pode contribuir para, ao revés, piorar a situação, e não para melhorĂĄ-la", disse Toffoli. "O debate deve avançar, sim, sobre a necessidade de maior regulação da propaganda polĂ­tica nas redes sociais", afirmou o ministro.

Entre a corrente vencida, o entendimento foi de que, com as mudanças no modo de consumir informação e o avanço das redes sociais como principal fonte informativa, as restrições somente aos jornais não seria mais capazes de conter abusos de poder econômico. Dessa forma, elas teriam perdido sua razão de ser, servindo apenas para deixar as mĂ­dias tradicionais em desvantagem em relação às novas mĂ­dia.

"É como se o legislador tivesse entrado do lado de golias", disse Barroso. "Ao pretender garantir a paridade de armas e evitar o abuso econômico, que era o objetivo na origem, o que essa lei faz é beneficiar as mĂ­dias sociais, em detrimento da imprensa profissional, do jornalismo. E as mĂ­dias sociais não estão precisando de ajuda, o que estĂĄ precisando de ajuda é o jornalismo profissional", acrescentou o ministro.

O ministro André Mendonça, que havia votado por uma terceira via, acabou isolado. Ele havia mantido as limitações à propaganda eleitoral paga nos jornais impressos, mas sugeriu que tais propagandas deveriam também ser permitidas nas versões online dos veĂ­culos, porém com restrições ainda a serem definidas pelo Congresso ou pela Justiça.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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