O delegado Felipe Cordeiro, de 52 anos, foi demitido da Polícia Civil. A informação foi publicada neste sábado (4) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Ele é suspeito de cultivar maconha na cobertura onde ele vivia no bairro Itapoã, na Região da Pampulha, em Belo Horizonte. Cordeiro foi preso em agosto de 2019, quando estava lotado da Delegacia de Venda Nova. Na época, tinha 48 anos.
A publicação não especifica o motivo da demissão, mas diz que a penalidade foi baseada na Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969 (veja a publicação na íntegra mais abaixo).
"Aplica a penalidade de demissão a bem do serviço público a FELIPE CORDEIRO, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 1.145.094-7, pela prática das transgressões disciplinares", diz o trecho.
Pés de maconha encontrados no apartamento de Felipe Cordeiro — Foto: Reprodução/TV Globo
Na ocasião, a Polícia Militar chegou até o apartamento do delegado após receber denúncias anônimas. Foram encontrados 35 pés de maconha, sementes de maconha, estufas e demais apetrechos para plantio e cultivo. Foram apreendidos também dois litros de extrato de maconha.
Polícia Militar apreende maconha em cobertura do delegado Felipe Cordeiro em BH — Foto: Reprodução/TV Globo
O que diz a Polícia Civil
Leia a íntegra da nota:
"Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informa que o então agente público foi posto em liberdade por força de determinação judicial, expedida no processo criminal referente aos fatos de 2019.
A PCMG esclarece que a Corregedoria-Geral da Polícia Civil (CGPC) concluiu o processo administrativo que apurou as infrações disciplinares praticadas pelo ex-servidor e que hoje (6) foi publicada, no diário oficial, a demissão a bem do serviço público do ex-policial."
Veja a formalização na íntegra:
Delegado Felipe Cordeiro é demitido da PCMG — Foto: Diário Oficial MG / Reprodução
Abaixo, a descrição dos artigos e incisos considerados da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969:
Art. 149 – Toda ação ou omissão contrária às disposições e aos deveres do servidor policial, ainda que constitua infração penal, será considerada transgressão disciplinar.
G1