Uma portaria do Governo Federal, publicada no Diário Oficial da União, transfere para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a responsabilidade de comprovar que os seus beneficiários estão vivos. Com as novas regras, a "prova de vida" fica com o INSS, não cabendo mais aos aposentados, pensionistas e outros beneficiários a responsabilidade de fazer, de forma presencial, a atualização dos dados cadastrais a nas agencias bancárias ou do INSS.
Com as novas regras, o INSS terá 10 meses após a data de aniversário do segurado para comprovar que o aposentado, pensionista, beneficiário está vivo. As informações estão em um banco de dados que interligará vários órgãos públicos.
A captação das informações para comprovar que o segurado está vivo será feita a partir de procedimentos do dia a dia – como vacinação, consultas médicas, cirurgias, emissão de passaporte, de carteira de identidade, de certificado de alistamento militar e, por exemplo, renovação da habilitação e participação nas eleições.
Se, no período de 10 meses, o INSS não conseguir realizar a prova de vida automática a partir do cruzamento dessas informações, o segurado será notificado e terá dois meses para provar que está vivo, seja presencialmente ou pelo aplicativo "Meu INSS". Caso não apareça para atender à notificação, o benefício será suspenso por 30 dias. Se o beneficiário ainda assim não se manifestar, ao final desse período, o benefício é cancelado.
PROVA DE VIDA AUTOMÁTICA. AÇÕES IMPORTANTES!
- Vacinação
- Consultas médicas, cirurgias, perícia médica, por telemedicina ou presencial, no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Comprovante de votação nas eleições
- realização de empréstimo consignado;
- acesso ao aplicativo "Meu INSS" ou outros aplicativos e sistemas de órgãos públicos com certificação e controle de acesso;
- declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
- atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, e outros documentos oficiais;
- declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Ceará Agora