Salitre: Prefeito eleito Rondilson Ribeiro (PT) e seu vice Ronaldo Pereira (Republicanos), serão diplomados pelo TRE na próxima segunda-feira dia (16/12).

Por Ferreira Junior em 09/12/2024 às 11:46:36

O Tribunal Regional Eleitoral do CearĂĄ (TRE-CE), confirmou para o próximo dia 16 de dezembro a diplomação do prefeito eleito de Salitre, Rondilson Ribeiro (PT), do vice-prefeito Ronaldo Pereira (Republicanos) e dos vereadores eleitos. A solenidade serĂĄ conduzida pela juĂ­za Larissa Braga Costa de Oliveira, às 10 horas, no Centro Municipal de Eventos José Elói de Souza, marcando o encerramento oficial do processo eleitoral de 2024 no municĂ­pio.

Na mesma oportunidade, serão diplomados todos os vereadores eleitos no pleito deste ano. Uma novidade é que o prefeito eleito, o vice e os vereadores de Campos Sales, também serão diplomados em Salitre na mesma cerimônia.

Para Rondilson Ribeiro, a diplomação serĂĄ um momento Ășnico e especial, destacando o inĂ­cio de uma nova etapa para Salitre. "É uma honra representar o povo de nossa cidade. A diplomação simboliza o reconhecimento de um trabalho construĂ­do com dedicação e reforça o nosso compromisso de trabalhar pelo bem-estar de todos os salitrenses", afirmou o prefeito eleito.

Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, estĂĄ apto ou apta a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.

A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parĂĄgrafo Ășnico), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

Não deve ser diplomado o candidato ou a candidata cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (art. 32 da Resolução nÂș 23.677, de 16 de dezembro de 2021).

Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado ou a diplomada poderĂĄ exercer o mandato em toda sua plenitude (art. 216, do CE). Esse recurso estĂĄ previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de trĂȘs dias contados da diplomação.

Comunicar erro
Banco do Brasil

ComentĂĄrios

Banco do Nordeste