Comissão de Assuntos Econômicos do Senado vota, nesta terça-feira, prorrogação da desoneração da folha salarial; prefeitos querem, tambĂ©m, o benefĂ­cio

Por Ester Ferreira em 17/10/2023 às 08:48:35
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado vota, nesta terça-feira (17), o projeto de lei que institui regras para prorrogação, até 2027, da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam no paĂ­s e para os municĂ­pios. O texto institui, também, o mesmo benefĂ­cio para os municĂ­pios. O projeto de lei sobre a desoneração saiu do Senado, foi aprovado pela Câmara Federal, mas retornou à apreciação dos senadores porque sofreu mudanças feitas pelos deputados. O benefĂ­cio, pelas normas atuais, tem vigĂȘncia até o dia 31 de dezembro de 2023.

O texto substitui a contribuição previdenciĂĄria patronal de empresas, de 20%, por alĂ­quotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, o que reduz os custos com contratações. A medida é considerada estĂ­mulo para abertura de novos postos de trabalho.

São beneficiadas com a desoneração da folha salarial empresas dos setores tĂȘxtil, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção civil, fabricação de veĂ­culos, tecnologia e transportes, onde são gerados 9 milhões de empregos formais.

BENEFÍCIO NA ÁREA PRIVADA E PREJUÍZO PARA INSS

A desoneração da folha salarial para as empresas privadas é consenso entre os parlamentares, mas um ponto gera polĂȘmica: a redução da alĂ­quota previdenciĂĄria para os municĂ­pios. A proposta, se aprovada, pode provocar impacto negativo de R$ 8 bilhões por ano nos cofres do INSS. O relator do projeto de lei, senador Angelo Coronel (PSD-BA), se antecipou para anunciar que deve retomar o texto anteriormente aprovado pelos senadores, excluindo alterações feitas pela Câmara dos Deputados sobre a alĂ­quota da previdĂȘncia social cobrada na folha dos municĂ­pios.

Ao ser apreciado, na primeira fase pelo Senado, o texto recebeu uma emenda com a proposta da redução da alĂ­quota de 20% para 8% da contribuição previdenciĂĄria de municĂ­pios com até 156 mil habitantes. Os deputados mudaram o projeto e aprovaram uma emenda que institui a alĂ­quota entre 8% a 18%, de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB). Quanto menos o PIB, menor a alĂ­quota.

Segundo o relator Angelo Coronel, a redação anterior da proposta é mais justa e prioriza os municĂ­pios mais vulnerĂĄveis. ""Na Câmara, eles incluĂ­ram todos os municĂ­pios. Eu tinha incluĂ­do só os mais prejudicados. Os municĂ­pios maiores tĂȘm o incremento do Fundo de Participação dos MunicĂ­pios nas contas. Eu tinha feito minha emenda no corte dos municĂ­pios que não tĂȘm qualquer receita extra para receber. A maioria dos municĂ­pios que entraram na regra da Câmara jĂĄ tem até regime próprio de PrevidĂȘncia"", observou o parlamentar em declaração publicada pelo Jornal O Globo.

Fonte: CearĂĄ Agora

Comunicar erro
Banco do Brasil

ComentĂĄrios

Banco do Nordeste