Com a chapa denominada Campo Democrático, o Partido dos Trabalhadores do município de Salitre, realizará hoje sábado (23/09) a sua última plenária preparatória para a eleição do PEDEX 2023. O evento será realizado no Clube Menino Danado à partir das 15:30min e contará com a presença do deputado federal José Guimarães (PT), o ex-prefeito Rondilson Ribeiro (PT), ex-vice-prefeito Maninho (PT), vereadores (a), Paulo Pereira, Eridiana Ribeiro, Antônio de Dedi, Socorrinha de Ronaldo, Claúdia Lavor e do presidente da câmara Carlinhos da Bulandeira.
O presidente da comissão provisória, em Salitre Rondilson Ribeiro convida todos os filiados, simpatizantes e a população em geral para participarem desse evento de democracia e liberdade.
Entenda o que é, e como será o PEDEX 2023:
Considerando a necessidade de fortalecer as Direções Municipais, ampliar a organização, a capilaridade e buscar mecanismos para permitir maior organicidade aos filiados e filiadas do Partido dos Trabalhadores; Considerando a importância de consolidar os Comitês Populares de Luta, como instrumentos de mobilização territorial na defesa de mais direitos e das políticas transformadoras do Governo do Presidente Lula; Considerando a necessidade de preparar as candidaturas do PT para disputar as eleições municipais, elegendo prefeitos, prefeitas, vereadores e vareadoras no contexto da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).
O Diretório Nacional DECIDE convocar o PEDEX e prorrogar o mandato até 30/06/2025 das instâncias municipais e convocar a realização de Plenárias Municipais de acordo com as seguintes condições:
PLENÃRIAS MUNICIPAIS
1. As Plenárias serão realizadas obrigatoriamente em todos os municípios e zonais, observando a pauta e os critérios desta resolução.
2. O Diretório Nacional publicará um documento político para subsidiar o debate sobre pauta a das Plenárias Municipais, que tratará dos seguintes temas:
• organização territorial de base;
• formação política dos filiados e filiadas;
• desafios e avanços do Governo Lula;
• planejamento eleitoral do PT para as eleições municipais de 2024, de acordo com o item 6 da resolução.
3. O Documento aprovado pelo Diretório Nacional abordará também os principais desafios do Partido do Trabalhadores e do governo Lula na luta contra o bolsonarismo e o neoliberalismo, na construção da participação popular, na luta feminista e antirracista, além de sua agenda internacional, em particular na América Latina.
4. As Plenárias Municipais privilegiando o debate ideológico e a construção partidária, poderão excepcionalmente incluir novos nomes nas chapas existentes, respeitando a paridade de gênero, as cotas de etnia e de juventude e através do consenso, respeitando a proporcionalidade do PED 2019, renovar composição dos espaços de direção nas instâncias municipais e zonais, inclusive a presidência.
5. As instâncias municipais deverão elaborar um diagnóstico da situação eleitoral e organizativa do PT, que será obrigatoriamente anexado à ata da Plenária e registrado no sistema eletrônico fornecido pela Secretaria Nacional de Organização.
6. As Plenárias Municipais terão caráter de elaboração e debate político, não podendo deliberar sobre candidaturas ou a tática e a política de alianças do PT para as eleições de 2024, que serão decididas em cada município nos Encontros Municipais e pelas instâncias da Federação Brasil da Esperança.
7. O Diretório Nacional convocará no segundo semestre a Plenária Geral de encerramento das Plenárias Municipais, que será realizada através de vídeo conferência, com os seguintes objetivos:
a) Apresentação da Situação Partidária com a síntese do diagnóstico colhido nas Plenárias Municipais;
b) Balanço do primeiro ano com as conquistas e desafios do Governo Federal;
c) Lançamento da campanha "Candidate-se" preparando a construção de chapas municipais e candidaturas majoritárias fortes para a campanha municipal de 2024; PEDEX 2023.
8. O Processo de Eleição Extraordinário (PEDEX 2023) será realizado nos municípios que atenderem aos seguintes critérios:
a) municípios com Comissão Provisória ou Comissão Organizadora;
b) municípios que não lançaram candidaturas nas eleições de 2020;
c) municípios onde as chapas inscritas não tenham nomessuficientes para completar as vagas do Diretório Municipal ou que tenham a paridade ou as cotas de juventude e etnia comprometidas e que não tenha sido possível a recomposição por consenso.
d) por decisão de 60% dos membros do respectivo Diretório Municipal; e) por decisão de 60% dos membros da Executiva Estadual, em reunião convocada para tratar especificamente do tema e observando os seguintes critérios:
• quando a maioria do Diretório Municipal tiver desobedecido resoluções aprovadas pelas instâncias partidárias;
• nos casos de indisciplina partidária, quando a maioria da direção municipal tiver feito campanha eleitoral para candidato ou candidata de partido fora do arco de alianças estadual;
• quando a maioria dos dirigentes, participarem de governos municipais em desacordo com as decisões das instâncias superiores;
• para garantir o funcionamento adequado das instâncias, ou preservar a democracia interna, ou reorganizar as finanças, ou para normalizar o controle das filiações partidárias.
9. Nos municípios que atenderem aos critérios de realização do PEDEX 2023 a nova direção será eleita através de votação em urna. CALENDÃRIO E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO.
10. As Plenárias Municipais serão realizadas entre os meses de agosto e outubro, preferencialmente aos finais de semana.
11. Nos municípios que realizarão o PEDEX, as eleições para as novas direções deverão ocorrer no mesmo período, inclusive, podendo realizar a eleição na mesma data da Plenária Municipal.
a) Quando houver disputa de chapas ou candidaturas no PEDEX, a eleição será obrigatoriamente realizada no dia 8/10/2023.
12. O Calendário de realização das Plenárias Municipais e do PEDEX será elaborado pelas Secretarias Estaduais de Organização, em conjunto com as Executivas Municipais, e aprovado pelas respectivas Comissões Executivas Estaduais.
13. Poderão participar das Plenárias, votar nas eleições, se candidatar ou ter seu nome inscrito em uma chapa o/as filiado/as até o dia 8/7/2023.
14. Os Diretórios Estaduais deverão constituir Comissão Provisória ou uma Comissão de Organização para o PEDEX, nos municípios que não tenham direção partidária registrada, até 8/7/2023.