Restaurante pode cobrar taxa para cliente entrar com a própria garrafa d'água? Veja o que diz a lei

Vídeo gravado em Fortaleza repercutiu e gerou debate nas redes sociais

Por Ester Ferreira em 04/02/2025 às 10:28:52
Foto: Reprodução

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A comerciante Anny Raquel Leite teve uma experiência desagradável no domingo (2) à noite, quando foi comemorar o aniversário da irmã em um restaurante de Fortaleza. Em um vídeo postado numa rede social, ela conta que o estabelecimento proíbe o cliente de levar a própria garrafa d'água, exceto se pagar uma taxa para isso.

"Quando eu cheguei, meu marido sentou, veio alguém para atender e chegou o gerente já avisando que a gente não poderia consumir água da nossa garrafa no estabelecimento. A não ser que eu pagasse uma taxa de "rolha" no valor de R$ 14", contou à coluna.

Anny Raquel conta que se negou a cumprir a exigência. "e disse que não concordava e que queria a água da casa. Falei que era um absurdo! Aí ele falou: 'o que eu posso lhe dar é um copo'. Foi nessa hora que eu comecei a gravar".

Segundo ela, não foi apresentada nenhuma razão para justificar a cobrança. "Após o acontecido ele ficou se desculpando com os clientes e com as pessoas da minha mesa porque eu me excedi. Fiquei extremamente chateada. Por isso resolvi postar o vídeo, para que o estabelecimento entenda que essa prática é totalmente abusiva e afasta completamente os clientes que frequentam a casa", relatou.

O caso aconteceu no restaurante Fratelli. A coluna fez contato com o estabelecimento, mas não teve retorno à demanda. O espaço segue aberto para a manifestação da empresa.

O vídeo teve grande repercussão e gerou um debate no perfil da comerciante. "Eu fiquei surpresa. Costumo colocar meu dia a dia no Instagram, então quis apenas compartilhar com meus amigos para não visitarem o local", disse.

Prática abusiva e bom senso

Esse tipo de exigência realmente pode ser considerada uma prática abusiva, como alerta a advogada Cláudia Santos, especialista em Direito do Consumidor e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará.

Ela lembra o que está previsto no inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual veda ao prestador de serviço "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva".

Por outro lado, há casos em que clientes levam aos restaurantes bebidas alcoólicas em garrafas, o que pode representar um prejuízo ao estabelecimento. Por isso, aconselha Cláudia Santos, o bom senso deve prevalecer entre prestador de serviço e clientes.

Direito é sobretudo bom senso. Isso serve para ambos, tanto para o consumidor, bem como para a empresa"
Cláudia Santos
Advogada e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará

"Da mesma forma que a empresa não pode proibir o consumidor de levar a sua garrafa de água (uso individual), uma vez deve ser considerada como prática abusiva, o consumidor também não pode levar bebidas para estabelecimento do segmento, no caso, um restaurante, por exemplo. Bom senso sempre!", alerta.

Por isso, situações assim devem ser analisados caso a caso.

"Um paga por todos"

No episódio envolvendo Anny Raquel Leite, a comerciante lamenta. "Pelo que entendi, cumpriu-se o seguinte ditado: um paga por todos".

E, enquanto empreendedora, defende uma postura diversa por parte das empresas em casos assim. "Como trabalho no ramo do comércio, entendo diferente. O estabelecimento não é só ganhar, ganhar e ganhar. Precisamos muitas vezes ser flexíveis e entender que tem coisas que 'espantam' o cliente. Precisamos de expertise no mercado e não de superfaturamento".

Fonte: Diário do Nordeste

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