Fortaleza: Cantor de funk é acusado de integrar facção GDE e de fazer músicas em apologia ao crime

Cinco homens foram acusados pelo Ministério Público do Ceará por integrar organização criminosa. Quatro réus foram presos em uma operação e apenas um acusado - que é cantor de funk - está foragido

Por Ester Ferreira em 27/11/2024 às 08:05:15
Foto: Reprodução

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"Se tentar botar a cara, ganha um rajadão"; "É só menorzinho bolado, doido pra largar o aço". Músicas de funk com apologia ao crime e vídeos de armas de fogo (principalmente fuzis) embalavam uma quadrilha ligada à facção criminosa cearense Guardiões do Estado (GDE), denunciada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). O grupo é apontado como responsável por expulsar moradores de um conjunto habitacional, em Fortaleza.

Cinco homens foram acusados pelo MPCE por integrar organização criminosa, no dia 1º de outubro deste ano. A denúncia foi recebida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas, da Justiça Estadual, sete dias depois. Com a decisão, viraram réus: Guilherme Ribeiro, o 'MC GG'; José Kelvin dos Anjos Nascimento, o 'Babilônia'; Matheus Pereira da Silva, o 'Ratata; Matheus Rodrigues Pereira da Cunha, o 'Piu-Piu'; e Paulo Victor Alves de Sousa. As defesas dos acusados negam o cometimento dos crimes.

Guilherme Ribeiro é um compositor e cantor de funk, sendo conhecido como 'MC GG'. Segundo a denúncia do Ministério Público, ele canta músicas que fazem apologia à facção Guardiões do Estado e a ações criminosas. Guilherme foi preso por força de um mandado de prisão preventiva, no dia 2 de outubro último.

250 mil

visualizações e 2,17 mil inscritos têm o canal do funkeiro na rede social YouTube. Por lá, 'MC GG' compartilha músicas que citam, com frequência, o termo 'Tudo 3' (lema da facção GDE), exaltações a líderes da organização criminosa e afrontas a rivais.

Alguns vídeos têm imagens de jovens que portam armas de fogo, principalmente fuzis. "De dia, tô na pista, então pega a visão. E se tentar botar a cara, ganha um rajadão [...] É muita bala no trator, se ele vier brotar", diz uma música.

Outra música faz referência à facção carioca Terceiro Comando Puro (TCP), aliada da GDE: "Por onde a gente passa, a gente causa Ibope. De Glock camuflada, general taca bala. Passou da barricada, já tomou rajada. [...] Faz o 3, tá mó lazer, a conexão é forte, no RJ o TCP".

Uma testemunha disse à Polícia que já viu 'MC GG' cantar funk, armado, em festas da facção Guardiões do Estado. Outra testemunha afirmou que o cantor cobrava R$ 100 por música que fazia para a GDE.

Expulsões de moradores em residencial

Segundo a denúncia do MPCE, os outros quatro acusados foram presos pela Polícia Civil do Ceará (PCCE) em uma operação policial deflagrada em 12 de setembro deste ano. Guilherme Ribeiro não foi localizado naquele dia, vindo a ser preso apenas 20 dias depois.

A Polícia Civil coletou depoimentos de vítimas que foram expulsas de suas casas, no Conjunto Habitacional José Euclides, bairro Jangurussu, em Fortaleza, pela quadrilha ligada aos Guardiões do Estado.

Uma vítima relatou que os acusados apelidados de 'Babilônia' e 'Piu-Piu' tomaram as chaves do seu imóvel, em 2023. Segundo ela, moradores também eram obrigados pela facção a esconder ilícitos nas residências, como armas de fogo e drogas. Outra vítima afirmou que também foi expulsa no ano passado, quando começou uma disputa na região entre a GDE e outra facção cearense, a Massa Carcerária.

Guilherme Ribeiro, o 'MC GG', e José Kelvin, o 'Babilônia', também já foram denunciados pelo Ministério Público, em outro processo, por um homicídio ocorrido no Residencial José Euclides (onde também aconteceram as expulsões), no dia 12 de março deste ano. Um jovem que teria uma doença mental foi assassinado em razão de morar no Jagatá - região dominada pela facção Massa - e trafegar no Conjunto Habitacional, segundo o MPCE.

O que dizem as defesas

A Defensoria Pública Geral do Ceará, ao representar os réus Guilherme Ribeiro, José Kelvin dos Anjos Nascimento, Matheus Pereira da Silva e Paulo Victor Alves de Sousa, sustentou que "os fatos atribuídos aos acusados na denúncia não representam na integralidade a expressão da verdade".

"Destarte, reserva-se no direito de aguardar a fase das alegações finais para apreciar o mérito, quando restará comprovado que os fatos não se deram nos termos da peça inaugural", completou a Defensoria Pública, no processo criminal.

Já a defesa de Matheus Rodrigues Pereira da Cunha apresentou Resposta à Acusação em que afirma que "não há nos autos qualquer prova que demostre uma ligação ou organização envolvendo o acusado ao crime organizado" e que pede a liberdade do cliente.

"A defesa entende, data vênia, que não houve comprovação nos depoimentos das testemunhas sigilosa, e não houve provas no inquérito policiais, nem em qualquer diligência ou investigação realizada pelos policiais dos elementares integrantes do crime de organização criminosa, tudo não passando de pura especulação, inservível assim para uma decretação preventiva", argumentou a defesa do réu.

Fonte: Diario do Nordeste

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