O Ministério Público Eleitoral emitiu, nesta semana, recomendação a coligações e candidatos de três municípios do Cariri para que não distribuam ou lancem panfletos e "santinhos" de candidatos nas ruas na noite anterior ao dia da votação. A recomendação foi expedida para os municípios de Araripe, Potengi e Caririaçu.
Em pleitos eleitorais anteriores, principalmente na madrugada do dia da eleição, foi observada a prática ilegal de lançar material de campanha nas vias e logradouros públicos desses municípios, sobretudo próximo aos locais de votação. A legislação eleitoral prevê multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil para os infratores.
O órgão ministerial solicita, ainda, que os comitês de campanha comprovem a guarda do material excedente. Em caso de descumprimento, a Promotoria Eleitoral requisitará à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que apure no âmbito administrativo, e à Polícia Federal que instaure inquérito policial para averiguar os eventuais atos delituosos.
O MP Eleitoral também solicitou apoio dos cartórios eleitorais para que orientem os fiscais de propaganda eleitoral e os administradores de prédio que estiverem a serviço, além de servidores e auxiliares da Justiça Eleitoral que circularem pelos locais de votação a observarem derrame de material publicitário e façam registros.