O governador Elmano de Freitas sancionou, nessa quarta-feira (25), durante o bate-papo com os cearenses pelas redes sociais, a lei que assegura gratuidade no transporte rodoviário e metroviário intermunicipal para o dia das eleições. A medida valerá para todos os próximos pleitos.
"Estamos em um momento muito importante para a democracia. Às vezes a pessoa não tem condição para pagar uma passagem, exercer o seu direito de votar longe de onde mora atualmente. Assim, enviamos para a Assembleia um projeto, já votado e aprovado, visando esse direito. Desta maneira iremos garantir também o fortalecimento da democracia brasileira", ressaltou Elmano.
A gratuidade abrange os serviços interurbano e metropolitano convencionais e complementares. Para o interurbano convencional e complementar, não será cobrada tarifa da sexta-feira anterior à eleição até às 8h da segunda-feira imediatamente seguinte. Para o serviço metropolitano e metroviário, não será cobrada tarifa das 5h até às 18h do dia da eleição.
Fonte: CN7