Sancionada lei que torna obrigatório exame toxicológico para motoristas profissionais

Por Ester Ferreira em 20/06/2023 às 08:25:03
Foto: Reprodução

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que disciplina a volta da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais. O texto da lei, que recebeu veto ao artigo que instituía multa para quem perder o prazo para o exame, foi publicado, nesta terça-feira (20), na edição do Diário Oficial da União.

O artigo vetado estabelecia punição com multa aos condutores que perderem o prazo para realizar o exame após 30 dias do vencimento da data estabelecida. A infração, de acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, seria considerada gravíssima, com multa.

PUNIÇÃO DESPROPORCIONAL

De acordo com o governo, a penalização para quem não realizar o exame no prazo, é desproporcional, "mesmo que esse condutor tenha dirigido no período veículos das categorias que exijam o exame". O governo decidiu, porém, manter a obrigatoriedade do exame e multa para quem não o fizer, além da suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência no período de 12 meses.

Outro veto do presidente Lula diz respeito ao artigo da lei que proibia o motorista profissional de dirigir qualquer veículo, em caso de resultado positivo no exame toxicológico, até que houvesse resultado negativo em novo exame.

Segundo o governo, a medida é inconstitucional, além de ser desproporcional, uma vez que o impedimento de dirigir em caso de resultado positivo deveria se impor apenas às categorias de habilitação as quais o exame é exigido.

VIGÊNCIA DA LEI

Os motoristas devem ficar atentos porque, após publicada a lei, os
os exames passam a ser obrigatórios a partir do dia 1º de julho de 2023. Essa exigência é para os motoristas com carteiras de habilitação categorias C, D e E, ou sejam, condutores de veículos pesados – caminhões e ônibus. A nova lei transfere para os órgãos de municipais de trânsito a responsabilidade pela fiscalização de infrações relacionadas a:
• estacionamento proibido;
• parada proibida;
• excesso de velocidade;
• veículo transitando de forma inadequada;
• deixar de sinalizar qualquer obstáculo na via;
• guinchar veículos abandonados ou acidentados para depósito;
• autorização para obras ou eventos em vias públicas.

Fonte: Ceará Agora

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