O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que disciplina a volta da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais. O texto da lei, que recebeu veto ao artigo que instituía multa para quem perder o prazo para o exame, foi publicado, nesta terça-feira (20), na edição do Diário Oficial da União.
O artigo vetado estabelecia punição com multa aos condutores que perderem o prazo para realizar o exame após 30 dias do vencimento da data estabelecida. A infração, de acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, seria considerada gravíssima, com multa.
PUNIÇÃO DESPROPORCIONAL
De acordo com o governo, a penalização para quem não realizar o exame no prazo, é desproporcional, "mesmo que esse condutor tenha dirigido no período veículos das categorias que exijam o exame". O governo decidiu, porém, manter a obrigatoriedade do exame e multa para quem não o fizer, além da suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência no período de 12 meses.
Outro veto do presidente Lula diz respeito ao artigo da lei que proibia o motorista profissional de dirigir qualquer veículo, em caso de resultado positivo no exame toxicológico, até que houvesse resultado negativo em novo exame.
Segundo o governo, a medida é inconstitucional, além de ser desproporcional, uma vez que o impedimento de dirigir em caso de resultado positivo deveria se impor apenas às categorias de habilitação as quais o exame é exigido.
VIGÊNCIA DA LEI
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